
Segurança Emergencial
“Entendo sua dor e preocupação. Situações de risco à vida, violência ou ameaça precisam de atenção imediata.
No Brasil, você pode acionar a Polícia Militar pelo 190 em caso de emergência.
Se estiver em sofrimento profundo ou pensando em se ferir, ligue para o CVV no 188, disponível 24h.
Mulheres vítimas de violência podem contar com a Central 180, e denúncias contra crianças, idosos ou pessoas vulneráveis podem ser feitas pelo Disque 100.
Também é possível denunciar maus-tratos a animais e crimes ambientais pelo 0800 61 8080 (Ibama).Você não está sozinho(a). Há apoio disponível para você agora.”
1. Situações de Risco
Em algum dos casos abaixo ou algo similar veja os contatos no item 2
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Risco de suicídio ou automutilação.
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Ameaça ou tentativa de violência contra si mesmo.
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Violência doméstica ou de gênero: mulheres ameaçadas ou agredidas por homens, mas também casos de homens vítimas de violência.
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Violência contra crianças e adolescentes.
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Violência contra idosos.
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Violência contra animais.
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Ameaças contra a natureza e o meio ambiente (ecocídio, queimadas criminosas, crimes ambientais).
2. Contatos Oficiais de Emergência (Brasil)
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190 – Polícia Militar (em caso de ameaça imediata).
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188 – CVV (Centro de Valorização da Vida): apoio emocional e prevenção ao suicídio, 24h.
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180 – Central de Atendimento à Mulher: denúncias de violência doméstica e de gênero.
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100 – Disque Direitos Humanos: denúncias de violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua e comunidade LGBTQIA+.
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Ibama (Linha Verde – 0800 61 8080): denúncias de crimes ambientais.
3. Principais Leis de Proteção
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) – proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) – proteção integral a crianças e adolescentes.
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Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) – proteção dos direitos da pessoa idosa.
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Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) – responsabiliza pessoas físicas e jurídicas por danos à fauna, flora e recursos naturais.
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Lei de Maus-Tratos a Animais (Lei nº 14.064/2020) – endurece penas contra crueldade animal.
